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Alíquota de PIS, COFINS e Lucro Real: entenda como são tributados

A alíquota de PIS, COFINS e Lucro Real é muito conhecida pelas pessoas jurídicas. Embora sempre sejam vistos juntos, ambas as cobranças têm finalidades diferentes. O primeiro é usado pelo governo federal para pagar direitos como seguro-desemprego e abono salarial. O segundo é direcionado para as áreas como saúde pública e previdência social.
Outra informação importante é sobre a instituição que administra o PIS. Nesse caso, a tutela fica com a Caixa Econômica Federal por se tratar de um fundo para trabalhadores da iniciativa privada. Assim, o Banco do Brasil administra o PASEP para os servidores públicos.
Quer entender sobre as alíquotas de PIS e COFINS e lucro real? continue a leitura!
Alíquota de PIS, COFINS e Lucro Real: como são tributadas?
Para entender a tributação do PIS e da COFINS, é necessário entender três elementos básicos: base de cálculo, fatores geradores e os contribuintes. A primeira envolve o valor que será utilizado como referência para a tributação.
Já o segundo está relacionado à operação de recolhimento de receita pela empresa e, por fim, o terceiro contempla o regime tributário, por exemplo, Simples Nacional.
Percentual de contribuição do PIS e COFINS
Conforme acabamos de comentar, a cobrança dessas duas taxas é feita com base na receita mensal da empresa. Além disso, a quitação deve ser realizada no próximo mês após o surgimento do fator gerador até o dia 25.
O PIS/PASEP tem três porcentagens de tributação que são:
- 0,65% ou 1,65% em relação ao faturamento da empresa;
- 2,1% sobre as importações;
- 1% sobre a folha de pagamento.
O COFINS é composto por apenas duas porcentagens:
- 3% ou 7% sobre o faturamento da empresa;
- 9,75% + 1% sobre importações.
Modalidades de contribuição do PIS e do COFINS
Ambas modalidades possuem a questão da cumulatividade. Nesse caso, sempre que a empresa fizer operações tributáveis, as alíquotas são recolhidas e não possuem a possibilidade de abater as cobranças feitas antes.
Regime cumulativo
O regime cumulativo é destinado apenas às empresas que contribuem sob o regime do Lucro Presumido. Dessa maneira, o modelo visa a quitação total das alíquotas incidentes, independentemente de quantas vezes já houve tributação.
Regime não cumulativo
Por fim, a segunda modalidade é exclusiva para contribuintes do lucro real e, logo de início, já se percebe sua vantagem em relação ao outro modelo. Nesse caso, a alíquota de PIS, COFINS e Lucro Real devem ser, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
No entanto, é necessário que você entenda algumas das atividades listadas na Lei nº 10.833 / 03, mesmo que tributada sobre o Lucro Real, deve ser apurada pelo modelo cumulativo, por exemplo:
- Cooperativas, exceto as de produção agropecuária;
- Prestação de serviços de telecomunicações;
- Venda de jornais e periódicos, e serviços jornalísticos e de radiodifusão;
- Transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
- Hospitais e clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de fonoaudiologia;
- Laboratórios de anatomia, patologia, citologia e de análises;
- Educação infantil, fundamental, médio e superior;
- Prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola.
Como foi visto, é preciso que as empresas conheçam as alíquotas do PIS e do COFINS. Para evitar confusão, a melhor opção é contar com suporte de uma contabilidade, como a Meccah Contabilidade e Auditoria.
Acompanhar toda essa burocracia da legislação brasileira não é uma tarefa simples. Portanto, invista em uma contabilidade com experiência comprovada e que está pronta para ajudar no crescimento da sua empresa.
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Por fim, se gostou do nosso artigo sobre a alíquota de Pis e Cofins no Lucro Real, compartilhe com seus amigos. Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários.
Nos vemos no próximo conteúdo!
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