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PIS e COFINS – Cumulativo e não cumulativo: qual é a diferença?

Os impostos são uma realidade presente no dia a dia de todas as empresas brasileiras, independentemente do seu regime tributário. De maneira geral, a carga tributária precisa ser muito bem controlada para não comprometer a saúde financeira do negócio. No artigo de hoje, vamos falar de uma tributação que desperta bastante confusão: PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.
Quer evitar dores de cabeça no recolhimento mensal de suas contribuições? Então, continue a leitura e saiba mais!
O que são PIS e COFINS Cumulativo e não cumulativo
Antes de entender o que são PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo, precisamos entender melhor os dois impostos.
A sigla PIS significa Programa de Integração Social; ou seja, esse imposto é uma contribuição social e o valor arrecadado é utilizado para o pagamento do seguro-desemprego; abonos e participação nos lucros da empresa. Portanto, todo valor recolhido é revertido ao colaborador. Basicamente, o PIS é cobrado sobre os seguintes itens: faturamento, importação e folha de pagamento.
Já a COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. São contribuintes deste imposto empresas em geral. O valor arrecadado no pagamento do COFINS é direcionado para o financiamento de programas de seguridade social, como o próprio nome indica. A previdência social é um exemplo de uso do valor arrecadado com a COFINS. Diferentemente do PIS, a COFINS é cobrado sobre faturamento e importação.
PIS e COFINS Cumulativo
Agora que entendemos melhor o que são os dois impostos, vamos falar sobre o PIS e COFINS cumulativo. Em resumo, isso quer dizer que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.
Ficou confuso? Veja um exemplo: no segmento de atacado e varejo, quando um atacadista comprar produtos do fabricante, há incidência do PIS e COFINS. Contudo, no momento que ele repassar para o varejista, haverá uma nova incidência dos impostos.
Portanto, quando o produto chega até o consumidor final, este pagará o preço mais elevado devido ao imposto cumulativo.
As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Vale ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores. Outro ponto importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estão obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.
PIS e COFINS não cumulativo
O PIS e COFINS não cumulativo foi criado em 2002, quando as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 foram promulgadas. Até então, os tributos cumulativos eram a única opção às empresas. Neste caso, há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Dessa forma, esse crédito é descontado do valor pago ao governo.
Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS.
As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador. Esse é o profissional indicado para lhe orientar sobre o melhor regime tributário para a sua empresa.
Para evitar confusão com o recolhimento de impostos, a melhor opção é contar com serviço de contabilidade
Acompanhar e gerenciar esse calendário de tributação mensal não é uma tarefa fácil. Portanto, invista nos serviços de uma contabilidade com experiência comprovada e que está pronto para ajudar no crescimento da sua empresa.
Com mais de 20 anos no mercado, nós da Meccah Contabilidade e Auditoria somos a solução que você precisa. O nosso objetivo é prestar um serviço ágil e de máxima qualidade, dispondo de tecnologia de ponta e uma equipe de profissionais constantemente atualizada com a legislação brasileira.
Entre em contato, fale com um dos nossos especialistas e vamos juntos cuidar da sua empresa.
Por fim, se gostou do nosso artigo sobre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo, compartilhe com seus amigos. Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários.
Nos vemos no próximo conteúdo!
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